Portaria n.º 379/2022 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 676/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 676/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021
O Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizado a proceder à contratação/aquisição de material de osteossíntese para a coluna - outros e dorso lombar, para o período de 2021 a 2024, mediante a Portaria n.º 676/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021.
Por motivos relacionados com a execução do contrato, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado, bem como o respetivo escalonamento, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 676/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 126 440,00 EUR (um milhão, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material de osteossíntese para a coluna - outros e dorso lombar.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 375 480,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 375 480,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 375 480,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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