Declaração de Retificação n.º 379/2022 — Retifica o Despacho n.º 1198/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 1198/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído inexata a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, o Despacho n.º 1198/2022 relativamente à concessão do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, retifica-se que onde se lê:

«pelo Ministro da Administração Interna»

deve ler-se:

«pela Ministra da Administração Interna»

21 de abril de 2022. - O Diretor Nacional-Adjunto, José Luís Barão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).