Portaria n.º 381/2022 — Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a proceder à repartição dos encargos relativos ao pagamento…

Tipo Portaria
Publicação 2022-03-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Planeamento - Gabinetes do Ministro do Planeamento e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a proceder à repartição dos encargos relativos ao pagamento da contribuição nacional da Assistência Técnica no âmbito do Programa de Cooperação Transnacional MED 2014-2020

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Nos termos da Portaria n.º 400/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 11 novembro, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., ficou autorizada a assumir o encargo orçamental relativo ao pagamento da contribuição nacional da Assistência Técnica no âmbito do Programa de Cooperação Transnacional MED 2014-2020, até ao montante global de 57 349 (euro), repartido pelos anos de 2016 a 2022.

Não tendo sido então contemplado o pagamento das anuidades respeitantes aos anos 2014 e 2015 relativo ao PO Transnacional para a Bacia do Mediterrâneo no Programa PO INTERREG MED 2014-2020, no montante total de 8173 (euro), importa proceder à alteração da programação do encargo da aludida portaria de extensão de encargos, com efeitos no ano 2022, totalizando o montante global de 65 522 (euro) (sessenta e cinco mil quinhentos e vinte e dois euros).

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 400/2016, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao pagamento da contribuição nacional da Assistência Técnica no âmbito do Programa de Cooperação Transnacional MED 2014-2020 e até ao montante global de (euro) 65 522.

2 - Os encargos orçamentais a suportar pela rubrica de classificação económica 04.09.01.00.00 - Transferências - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições, são repartidos da seguinte forma:

a)

Em 2016 - [...];

b)

Em 2017 - [...];

c)

Em 2018 - [...];

d)

Em 2019 - [...];

e)

Em 2020 - [...];

f)

Em 2021 - [...];

g)

Em 2022 - (euro) 13 200.»

2 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de março de 2022. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

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