Portaria n.º 384/2022 — Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos plurianuais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2022-03-25
Última atualização 2022-06-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2022-06-28, Portaria n.º 566/2022 — Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Int…

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição do Projeto de Execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre

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No âmbito das obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre, cabe à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna proceder à abertura de procedimento pré-contratual no âmbito de Concurso Público de Conceção com publicação no Jornal da União Europeia, com o intuito de celebrar o respetivo contrato que se prevê com encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

O encargo orçamental decorrente da contratação do Projeto de Execução, no âmbito de Concurso Público de Conceção, durante os anos económicos de 2021 a 2026, tem o valor global de 1.071.000,00 (euro) (um milhão e setenta e um mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, 2.º suplemento, de 28 de outubro de 2021, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 7 do Despacho n.º 12095/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição do Projeto de Execução para as obras de construção do Centro de Formação e Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Portalegre, no âmbito de Concurso Público de Conceção com publicação no Jornal da União Europeia, para os anos de 2021 a 2026, até ao montante máximo de 1.071.000,00 (euro) (um milhão e setenta e um mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a)

2021 - (euro) 0,00;

b)

2022 - (euro) 23.000,00;

c)

2023 - (euro) 942.000,00;

d)

2024 - (euro) 0,00;

e)

2025 - (euro) 0,00;

f)

2026 - (euro) 106.000,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna na medida 088 - Infraestruturas.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 18 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

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