Portaria n.º 385/2022 — Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição plurianual dos encargos relativos ao contrato…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição plurianual dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços «seguro de responsabilidade civil de exploração»
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou «seguro de responsabilidade civil de exploração»;
Considerando que CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 646 578,15;
Considerando que a prestação de serviços para contratação de «seguro de responsabilidade civil de exploração» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2025, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços «seguro de responsabilidade civil de exploração», até ao montante global de (euro) 646 578,15, isento de IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2022: (euro) 161 644,54, isento de IVA;
Em 2023: (euro) 215 526,05, isento de IVA;
Em 2024: (euro) 215 526,05, isento de IVA;
Em 2025: (euro) 53 881,51, isento de IVA.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são assegurados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de março de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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