Portaria n.º 39/2022 — Taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva

Tipo Portaria
Publicação 2022-01-17
Última atualização 2023-08-23
Estado Em vigor
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 4

Aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva

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Portaria n.º 39/2022

de 17 de janeiro

Sumário: Aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva.

O Decreto-Lei n.º 126-A/2021, de 31 de dezembro, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, que estabelece o regime de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social e veio consagrar a comunicação prévia como forma de autorização de funcionamento.

Na sequência desta alteração, importa definir as taxas e a forma de comunicação.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 29.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Taxas

Pelos atos relativos ao processo de autorização de funcionamento previstos no Decreto-Lei n.º 64/2007, na redação em vigor, são devidas as seguintes taxas:

a)

Comunicação prévia: 225 euros;

b)

Título de autorização de funcionamento inicial ou substitutivo: 111 euros.

2 - A mera comunicação prévia da reconversão ou do aumento da capacidade estabelecida no artigo 23.º-A da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na redação atual, está isenta do pagamento das taxas previstas no número anterior.

Artigo 2.º — Formulários

A segurança social disponibiliza no seu sítio da internet os formulários eletrónicos que devem ser submetidos através do endereço de correio eletrónico identificado para o efeito.

Artigo 3.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 348/2008, de 2 de maio.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 12 de janeiro de 2022.

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