Portaria n.º 391/2022 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato para a empreitada «IC17 CRIL - Túnel do Grilo - requalificação da infraestrutura e dos sistemas de segurança»
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a empreitada «IC17 CRIL - Túnel do Grilo - requalificação da infraestrutura e dos sistemas de segurança».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 14 000 000.
Considerando que a empreitada «IC17 CRIL - Túnel do Grilo - requalificação da infraestrutura e dos sistemas de segurança» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos ao contrato para a empreitada «IC17 CRIL - Túnel do Grilo - requalificação da infraestrutura e dos sistemas de segurança», até ao montante global de (euro) 14 000 000.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2022: (euro) 650 000;
Em 2023: (euro) 10 150 000;
Em 2024: (euro) 3 200 000.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - É revogada a Portaria n.º 400/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2019.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 16 de março de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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