Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2022/M — Determina a constituição de comissão de inquérito sobre «As falhas na operacionalização da linha de crédito às empresas…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2022-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a constituição de comissão de inquérito sobre «As falhas na operacionalização da linha de crédito às empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto do novo coronavírus (COVID-19), designada linha de crédito INVEST RAM»

Histórico de alterações JSON API

Determina a constituição de comissão de inquérito sobre «As falhas na operacionalização da linha de crédito às empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto do novo coronavírus (COVID-19), designada linha de crédito INVEST RAM»

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º-A, ambos do Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M, de 2 de agosto, e do artigo 219.º do Regimento desta Assembleia Legislativa, ouvida a Conferência dos Representantes dos Partidos, determina a realização de inquérito parlamentar sobre «As falhas na operacionalização da linha de crédito às empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto do novo coronavírus (COVID-19), designada linha de crédito INVEST RAM», e a constituição da respetiva comissão de inquérito que deverá apresentar um relatório com as conclusões da avaliação no prazo de 180 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte objeto a apurar, de acordo com o requerimento subscrito pelos 10 deputados requerentes:

«1 - A fiscalização da atividade do Governo Regional e do Instituto de Desenvolvimento Empresarial, EPRAM no desenho e na adoção de procedimentos de implementação, controlo e execução da linha de crédito INVESTE RAM, criada pela Secretaria Regional de Economia, em contexto pandémico provocado pela COVID-19;

2 - Identificar os pontos críticos dos procedimentos de controlo e da execução da linha de crédito INVESTE RAM, de modo que no futuro não se voltem a repetir;

3 - Apurar os motivos pelos quais empresários foram excluídos dessa linha;

4 - Apurar os motivos pelos quais alguns empresários abrangidos pela linha estão a ser confrontados com a devolução dos apoios;

5 - Apurar quantos empresários estão nas situações referidas nos pontos anteriores;

6 - Apurar o montante de execução da linha INVESTE RAM, criada pela Secretaria Regional de Economia;

7 - Contribuir para a apresentação de soluções que melhor salvaguardem as necessidades das empresas.»

Assinada em 12 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).