Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2022/M — Determina a constituição de comissão de inquérito sobre «As falhas na operacionalização da linha de crédito às empresas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a constituição de comissão de inquérito sobre «As falhas na operacionalização da linha de crédito às empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto do novo coronavírus (COVID-19), designada linha de crédito INVEST RAM»
Determina a constituição de comissão de inquérito sobre «As falhas na operacionalização da linha de crédito às empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto do novo coronavírus (COVID-19), designada linha de crédito INVEST RAM»
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º-A, ambos do Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2017/M, de 2 de agosto, e do artigo 219.º do Regimento desta Assembleia Legislativa, ouvida a Conferência dos Representantes dos Partidos, determina a realização de inquérito parlamentar sobre «As falhas na operacionalização da linha de crédito às empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto do novo coronavírus (COVID-19), designada linha de crédito INVEST RAM», e a constituição da respetiva comissão de inquérito que deverá apresentar um relatório com as conclusões da avaliação no prazo de 180 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte objeto a apurar, de acordo com o requerimento subscrito pelos 10 deputados requerentes:
«1 - A fiscalização da atividade do Governo Regional e do Instituto de Desenvolvimento Empresarial, EPRAM no desenho e na adoção de procedimentos de implementação, controlo e execução da linha de crédito INVESTE RAM, criada pela Secretaria Regional de Economia, em contexto pandémico provocado pela COVID-19;
2 - Identificar os pontos críticos dos procedimentos de controlo e da execução da linha de crédito INVESTE RAM, de modo que no futuro não se voltem a repetir;
3 - Apurar os motivos pelos quais empresários foram excluídos dessa linha;
4 - Apurar os motivos pelos quais alguns empresários abrangidos pela linha estão a ser confrontados com a devolução dos apoios;
5 - Apurar quantos empresários estão nas situações referidas nos pontos anteriores;
6 - Apurar o montante de execução da linha INVESTE RAM, criada pela Secretaria Regional de Economia;
7 - Contribuir para a apresentação de soluções que melhor salvaguardem as necessidades das empresas.»
Assinada em 12 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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