Decreto n.º 4-A/2022 — Declara o luto nacional pelo falecimento da Rainha Isabel II
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara o luto nacional pelo falecimento da Rainha Isabel II
de 16 de setembro
Sua Majestade a Rainha Isabel II do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte marcou profundamente a segunda metade do século XX e o primeiro quartel do século XXI.
Ainda antes de se tornar rainha, serviu oficialmente durante a Segunda Guerra Mundial, quer como mecânica quer através de transmissões na rádio. Na qualidade de Chefe de Estado, foi um exemplo de serviço público e entrega, assim como de devoção ao seu dever, o que teve repercussões além-fronteiras, sendo unanimemente recordada como um referencial de estabilidade. É inegável o seu contributo para o seu país durante o difícil período pós-guerra, bem como para o desenvolvimento de relações de proximidade e amizade com dezenas de países na Commonwealth e entre os Aliados do Reino Unido em vários continentes.
A excecional longevidade do seu reinado, durante o qual conviveu com 15 primeiros-ministros, simboliza toda a era mais recente da história do seu país. Uma era em que se assistiram a profundas transformações no plano político, mas também científico, tecnológico e sociológico.
A Rainha foi uma amiga de Portugal, tendo reforçado os centenários laços luso-britânicos através de duas memoráveis visitas ao nosso país, em 1957 e em 1985, e recebeu quatro Presidentes da República Portuguesa em visitas de Estado.
Em 1993 foi agraciada com o grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada Lealdade e Mérito.
Neste momento de prolongado e profundo luto no nosso mais antigo Aliado e como justa homenagem a sua Majestade a Rainha Isabel II, falecida a 8 de setembro de 2022, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias.
Assim:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Luto nacional
É declarado o luto nacional nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2022.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2022. - António Luís Santos da Costa.
Assinado em 16 de setembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de setembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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