Portaria n.º 400/2022 — Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às…

Tipo Portaria
Publicação 2022-03-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes a celebrar ao abrigo dos programas de apoio em parceria

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No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES, e respetiva regulamentação, encontra-se prevista a possibilidade de a DGARTES celebrar com outras pessoas coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, acordos de parceria que, antecedendo o programa de apoio em parceria, estabelecem as condições do programa e que visem apoiar, de modo particular, o desenvolvimento de atividades que se enquadrem nos objetivos e linhas estratégicas previstas no referido diploma, como sejam fomentar a criação, produção e difusão das artes através do incentivo a uma diversidade de áreas disciplinares e domínios de atividade, promover a articulação das artes com outras áreas setoriais e valorizar a fruição artística enquanto instrumento de correção de assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural, orientados por um conjunto de objetivos estratégicos, nomeadamente a igualdade em todas as suas dimensões, maior representação e participação étnico-raciais, a coesão social e territorial, a qualificação dos cidadãos, a valorização do território, a preservação ambiental e mitigação dos efeitos das alterações climáticas, a transversalidade setorial, a internacionalização e a inovação.

No ano de 2021, a DGARTES procedeu à abertura de concursos para a atribuição de apoio em parceria, nos diversos domínios artísticos, em cumprimento da declaração anual homologada a 1 de fevereiro de 2021, pela Ministra da Cultura, verificando-se que a execução dos encargos orçamentais decorre no ano de 2022.

Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:

Artigo 1.º — Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio em parceria, abertos em 2021, no montante global de (euro) 1 050 000,00 (um milhão e cinquenta mil euros) com execução no ano de 2022.

Artigo 2.º — Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências correntes do orçamento de projetos da DGARTES.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de março de 2022. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

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