Portaria n.º 404/2022 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2022-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo às obras de reabilitação das coberturas no edifício do Serviço Local de Moura

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O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.

No âmbito das competências atribuídas ao ISS, I. P., pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, compete-lhe realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens, de serviços e empreitadas.

Considerando que se afigura como necessário assegurar as obras de reabilitação das coberturas no edifício do Serviço Local de Moura, para acautelar o normal funcionamento daquele edifício e de forma a prestar um serviço de atendimento ao público de excelência;

Considerando que o valor global previsível do contrato a celebrar, para o período de 180 dias, é estimado em 210 650,20 (euro) (duzentos e dez mil seiscentos e cinquenta euros e vinte cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo às obras de reabilitação das coberturas no edifício do Serviço Local de Moura até ao montante máximo de 210 650,20 (euro) (duzentos e dez mil seiscentos e cinquenta euros e vinte cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada de obras públicas acima referido são repartidos da seguinte forma:

2021 - 70 216,74 (euro) (setenta mil duzentos e dezasseis euros e setenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022 - 140 433,46 (euro) (cento e quarenta mil quatrocentos e trinta e três euros e quarenta e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

3 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 6 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

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