Portaria n.º 409/2022 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2022-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de postos de trabalho para renovação do parque

Histórico de alterações JSON API

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito da sua missão compete-lhe, ainda, a gestão do Parque Informático do Ministério, por forma a assegurar uma gestão eficiente dos postos de trabalho, nomeadamente, garantir a renovação dos equipamentos através da substituição dos equipamentos em fim de vida, bem como fazer face às necessidades dos utilizadores, garantindo, ao mesmo tempo, que dispõem de postos de trabalho com as características adequadas, em termos de performance e usabilidade, para exercerem as suas funções com a melhor produtividade possível.

Para cumprir os objetivos precedentemente mencionados, procedeu-se à aquisição dos bens mencionados, com vista a dotar o Ministério de capacidade de resposta ao nível da gestão eficiente dos postos de trabalho, para suportar a operacionalização das medidas de modernização do Sistema de Informação da Segurança Social, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 1 529 950,00 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Apesar da perspetiva inicial de que o contrato seria executado integralmente em 2021, nesse ano, não foi possível o pagamento integral previsto, na medida em que não foi entregue a totalidade dos equipamentos, devendo, por esse motivo, ocorrer o pagamento em falta através do orçamento em execução no ano de 2022.

A aquisição em causa enquadra-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - Investimento TD-C17-i03.02 «Transição Digital da Segurança Social», enquadrando-se a despesa no Eixo 3 - Reformular e adaptar o posto de trabalho, Subinvestimento 1.3.1 - Modernização do parque informático.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de bens celebrado, nos anos económicos de 2021 e 2022.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de postos de trabalho para renovação do parque, ao abrigo do AQ-EI 2016 - Lotes 5, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 1 529 950,00 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2021: (euro) 1 300 604,24 (um milhão, trezentos mil, seiscentos e quatro euros e vinte e quatro cêntimos);

2022: (euro) 229 345,76 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e cinco euros e setenta e seis cêntimos).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do Instituto de Informática, I. P., nos anos económicos de 2021 e 2022, consignado no Orçamento da Segurança Social, e encontram-se devidamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais da Direção-Geral do Orçamento.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

22 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).