Portaria n.º 410/2022 — Procede à primeira alteração da Portaria n.º 544/2021, de 9 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa…

Tipo Portaria
Publicação 2022-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 544/2021, de 9 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma

Histórico de alterações JSON API

O Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de desenvolvimento, manutenção evolutiva, licenciamento de software, alojamento e gestão dos servidores dos sites de promoção, mediante a Portaria n.º 544/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2021.

A referida autorização permite ao Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento, com vista à aquisição dos serviços de desenvolvimento, manutenção evolutiva, licenciamento de software, alojamento e gestão dos servidores dos sites de promoção, com a duração de 41 meses, que abrangem quatro anos económicos, com o término previsto no ano económico de 2025, até ao montante de (euro) 486 000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil euros), a que acresce o IVA quando aplicável.

Considerando que:

a)

Foi efetuada uma nova calendarização da execução do projeto;

b)

A nova calendarização obriga à reprogramação dos encargos, de acordo com os anos económicos abrangidos;

c)

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção quer do prazo de execução de 41 meses quer do valor dos encargos inicialmente previstos, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada;

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

E considerando que, nos termos do n.º 9 daquele artigo, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e esteja em causa o respetivo adiamento interanual, dentro do período temporal já autorizado;

Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria:

Importa, pois, assegurar as condições necessárias à concretização da referida contratação, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato, prevendo-se a reprogramação dos encargos, até 2025, previstos na Portaria n.º 544/2021, de 9 de novembro.

Assim, em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, mantida em vigor nos termos do artigo 210.º do citado diploma, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 544/2021, de 9 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

Artigo 2.º

O n.º 2 da Portaria n.º 544/2021, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«2 - Os encargos decorrentes do contrato em causa não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a)

No ano de 2022: (euro) 212 750,00 (duzentos e doze mil setecentos e cinquenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b)

No ano de 2023: (euro) 112 000,00 (cento e doze mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c)

No ano de 2024: (euro) 112 000,00 (cento e doze mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d)

No ano de 2025: (euro) 49 250,00 (quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).