Portaria n.º 414/2022 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2022-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de subscrição de solução Robotic Process Automation

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O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito da sua missão compete-lhe, ainda, proceder a novos desenvolvimentos com vista à evolução de âmbitos aplicacionais nos subsistemas integrados no Sistema de Informação da Segurança Social, em particular, aqueles que têm representatividade na Segurança Social Direta.

Importa, assim, proceder à aquisição de serviços de subscrição do licenciamento da solução de Automatização Robotizada de Processos (RPA - Robotic Process Automation), para operacionalizar novas necessidades, permitindo assim acelerar esses processos, aumentar produtividade dos utilizadores que atualmente os suportam, acrescentar valor, reduzindo custos e acelerando a execução dos mesmos, e, em simultâneo, continuar a demonstrar as vantagens deste tipo de soluções junto das Entidades a que o II, I. P., presta serviços.

Pretende-se, ainda, proceder à aquisição da subscrição de licenciamento para as vertentes de Gestão de Ciclo de Vida de Processos RPA, Inteligência Artificial, Interpretação de Documentos, Process Mining e Task Mining para a solução RPA passar a estar dotada dessas vertentes.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição da subscrição mencionada, com execução nos anos económicos de 2022 e 2023, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contrato Públicos, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro) 568 400,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

A aquisição em causa enquadra-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, enquadrando-se a despesa no Eixo 2 - Desenvolvimento e implementação de um novo modelo de relacionamento 1.2.3 - Soluções de Automação (IA, RPA, PM, ML).

A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, depende de autorização conferida por portaria.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de subscrição de solução RPA (Robotic Process Automation), cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 568 400,00 EUR (quinhentos e sessenta e oito mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, apresentando a seguinte distribuição plurianual.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2022: 426 300,00 EUR (quatrocentos e vinte seis mil e trezentos euros);

2023: 142 100,00 EUR (cento e quarenta e dois mil e cem euros).

3.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido terão lugar nos anos económicos de 2022 e 2023, sendo autorizados pela presente portaria e suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social.

4.º A importância fixada para o ano económico de 2023 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

15 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

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