Portaria n.º 417/2022 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 71/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de…

Tipo Portaria
Publicação 2022-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 71/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022

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O Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., foi autorizado assumir o encargo plurianual decorrente da celebração do contrato de arrendamento do Hospital de São Gonçalo de Lagos para o período de 2021 a 2025, mediante a Portaria n.º 71/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022.

Contudo, torna-se necessário proceder à alteração da referida portaria, designadamente no que se refere ao período da sua vigência.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 71/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente a contrato de arrendamento para o Hospital de Lagos - Hospital Terras do Infante, até ao montante de (euro) 2 606 522,00 (dois milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e vinte e dois euros), isento de IVA.

2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: (euro) 521 305 EUR, isento de IVA;

2023: (euro) 521 304 EUR, isento de IVA;

2024: (euro) 521 304 EUR, isento de IVA;

2025: (euro) 521 304 EUR, isento de IVA;

2026: (euro) 521 304 EUR, isento de IVA.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

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