Declaração de Retificação n.º 418/2022 — Retificação do Despacho (extrato) n.º 4333/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-05-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Despacho (extrato) n.º 4333/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2022

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril de 2022, o Despacho (extrato) n.º 4333/2022, retifica-se o mesmo, e, assim, onde se lê:

«Licenciada, Ângela de Fátima Sequeira Farinho, Procuradora da República a exercer funções na Comarca de Lisboa Oeste, cessa funções por efeito de aposentação/jubilação.»

deve ler-se:

«Licenciada Ângela de Fátima Sequeira Farinho, Procuradora da República nos juízos de família e menores de Sintra da Comarca de Lisboa Oeste, cessa funções por efeito de aposentação por incapacidade.»

19 de abril de 2022. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).