Declaração de Retificação n.º 421/2022 — Retifica a Deliberação n.º 455/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Deliberação n.º 455/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022
Por ter saído inexata a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022, da Deliberação n.º 455/2022, de 6 de janeiro de 2021, relativamente à delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., retifica-se no ponto ii, no vogal executivo Pedro Filipe Figueiredo Machado Ruas, alínea ii), parágrafo 4, onde se lê:
«Para assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas da ULSLA, EPE é constituído mandatário forense quando necessário ou conveniente, na falta ou impedimento da Presidente do Conselho de Administração;»
deve ler-se:
«Para assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas da ULSLA, E. P. E., pode constituir mandatário forense quando necessário ou conveniente, na falta ou impedimento da presidente do Conselho de Administração;»
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12 de abril de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Catarina Arizmendi Filipe.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).