Portaria n.º 440/2022 — Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos decorrentes da execução do protocolo com a…

Tipo Portaria
Publicação 2022-04-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos decorrentes da execução do protocolo com a Fundação de Serralves

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O Governo encara a cultura como um pilar fundamental da democracia e como um fator basilar da identidade do País, do desenvolvimento sustentado e da competitividade da economia, sendo a preservação, a fruição, a expansão e a divulgação do património cultural e da criação artística componentes essenciais para o efeito.

A Ministra da Cultura tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural e no incentivo à criação artística e à difusão cultural.

Por sua vez, a Fundação de Serralves é uma instituição privada de utilidade pública de que são fundadores, entre outros, o Estado e um importante conjunto de entidades, singulares e coletivas, que representam a iniciativa privada e a sociedade civil. Esta Fundação tem como fins a promoção de atividades culturais no domínio de todas as artes, nomeadamente estimulando o interesse e o conhecimento de públicos de diferentes origens e idades pela Arte Contemporânea, pela Arquitetura, pela Paisagem e por temas críticos para a sociedade e seu futuro, fazendo-o de forma integrada com base num conjunto patrimonial de exceção, no qual se destacam o Museu de Arte Contemporânea e o Parque.

A 27 de dezembro de 2007 foi celebrado um protocolo entre o Ministro da Cultura e a Fundação de Serralves tendo em vista a constituição de um «Fundo para aquisição de obras de arte para a Coleção do Museu de Arte Contemporânea da Fundação de Serralves» a partir de 1 de janeiro de 2008, pelo prazo de oito anos. Este protocolo foi renovado em 2016, e em 2019, pelo prazo de três anos, e cessou a 31 de dezembro de 2021.

Considerando a celebração de um novo protocolo entre a Ministra da Cultura e a Fundação de Serralves relativo ao financiamento do «Fundo para aquisição de obras de arte para a Coleção do Museu de Arte Contemporânea da Fundação de Serralves», a constituir no prazo de três anos contados a partir de 1 de janeiro de 2022, bem como a previsão de uma contribuição total do Fundo de Fomento Cultural no valor um milhão e quinhentos mil euros, correspondentes a quinhentos mil euros por ano, acomodável dentro do limite das transferências legalmente estabelecidas para esta Fundação, é necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução daquele protocolo nos anos económicos de 2022, de 2023 e de 2024.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos decorrentes da execução do referido protocolo com a Fundação de Serralves:

Em 2022 - (euro) 500 000,00;

Em 2023 - (euro) 500 000,00;

Em 2024 - (euro) 500 000,00.

Artigo 2.º

1 - Para o ano de 2022, a despesa encontra-se inscrita no Plano de Atividades do Fundo de Fomento Cultural e tem cabimento na rubrica de classificação económica D.08.07.01.B0.00 do orçamento do FFC, na fonte de financiamento 513.

2 - O encargo relativo aos anos de 2023 e 2024 são satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Fundo de Fomento Cultural.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

28 de março de 2022. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

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