Portaria n.º 441/2022 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o…

Tipo Portaria
Publicação 2022-04-06
Última atualização 2026-03-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2026-03-18, Portaria n.º 123/2026/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à rep…

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «desenvolvimento das atividades associadas à produção logística no Complexo Logístico do Entroncamento»

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços que designou de «Desenvolvimento das atividades associadas à produção logística no Complexo Logístico do Entroncamento (CLE)»;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 1 391 182,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o «Desenvolvimento das atividades associadas à produção logística no Complexo Logístico do Entroncamento (CLE)» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2025, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «Desenvolvimento das atividades associadas à produção logística no Complexo Logístico do Entroncamento», pelo prazo de 36 meses até ao montante global de (euro) 1 391 182,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2022: (euro) 38 643,94, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023: (euro) 463 727,32, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: (euro) 463 727,32, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: (euro) 425 083,42, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 27 de março de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

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