Portaria n.º 452/2022 — Atribui o Estandarte Nacional às 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da Multidimensional Integrated…
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Atribui o Estandarte Nacional às 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA)
De acordo com as deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 6 de outubro de 2020 e de 26 de novembro de 2021 foram constituídas as 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas, respetivamente, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).
Tratando-se de um comando constituído para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, as 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da MINUSCA têm direito ao Estandarte Nacional.
Foi proposto ao Ministro da Defesa Nacional, pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, a atribuição do Estandarte Nacional às seguintes forças:
10.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA;
11.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA.
Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional às 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria produz os seus efeitos desde 30 de setembro de 2021.
29 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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