Portaria n.º 452/2022 — Atribui o Estandarte Nacional às 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da Multidimensional Integrated…

Tipo Portaria
Publicação 2022-04-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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Atribui o Estandarte Nacional às 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA)

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De acordo com as deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 6 de outubro de 2020 e de 26 de novembro de 2021 foram constituídas as 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas, respetivamente, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).

Tratando-se de um comando constituído para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, as 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da MINUSCA têm direito ao Estandarte Nacional.

Foi proposto ao Ministro da Defesa Nacional, pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, a atribuição do Estandarte Nacional às seguintes forças:

10.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA;

11.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA.

Assim, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional às 10.ª e 11.ª Forças Nacionais Destacadas Conjuntas da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria produz os seus efeitos desde 30 de setembro de 2021.

29 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

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