Declaração de Retificação n.º 455/2022 — Retifica o Despacho n.º 5775-C/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, 2.º suplemento, de 11 de maio…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 5775-C/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, 2.º suplemento, de 11 de maio de 2022

Histórico de alterações JSON API

Pelo Despacho n.º 5775-C/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, 2.º suplemento, de 11 de maio de 2022, foi autorizada a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 202 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica ou à carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso, dos quais 62 são para a especialidade de medicina geral e familiar, 10 para a especialidade de saúde pública e os restantes 130 para as especialidades da área hospitalar, que, por ter sido publicado com inexatidão, cumpre proceder à respetiva retificação, o que se faz nos seguintes termos:

1 - No anexo i, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/05/097000000/0011600116.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/05/097000000/0011600116.pdf))

2 - No anexo ii, onde se lê «ACES Douro I - Marão e Douro Norte - UCSP Campo» deve ler-se «ACES Douro I - Marão e Douro Norte - UCSP Sabrosa».

17 de maio de 2022. - A Secretária-Geral do Ministério da Saúde, Ana Pedroso.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).