Portaria n.º 461/2022 — Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à Prof.ª Doutora Licínia Maria dos Santos Simão

Tipo Portaria
Publicação 2022-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à Prof.ª Doutora Licínia Maria dos Santos Simão

Histórico de alterações JSON API

Louvo a Prof.ª Doutora Licínia Maria dos Santos Simão pela forma dedicada, entusiasta e extremamente competente como desempenhou as funções de assessoria no meu Gabinete.

Merece especial destaque a forma expedita como aplicou os seus elevados conhecimentos técnicos e experiência profissional à Defesa Nacional, nomeadamente na dimensão de comunicação política, em que assumiu especiais responsabilidades na preparação de propostas de intervenção, nacionais e internacionais, para o Ministro e Secretários de Estado. No exercício das suas funções, geriu também de forma cordial e empenhada a articulação com o Instituto da Defesa Nacional, nomeadamente, no campo da implementação do Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz e na organização do II Seminário de Defesa Nacional.

A sua intervenção e participação em muitos e diferentes processos confirmaram a forma leal, perseverante e profissional de ação da Prof.ª Doutora Licínia Simão, orientada para os resultados e para consecução de objetivos, que alcançou diligentemente nos temas que lhe foram confiados. A este propósito, destaca-se o seu acompanhamento das matérias relativas à Ciberdefesa, em particular, através da copresidência do Comité de Monitorização da Ciberdefesa, o seu empenho no desenvolvimento do Centro do Atlântico, que coordena desde agosto de 2021, assim como o apoio permanente que deu às temáticas do Ambiente, da Igualdade, contribuindo para a criação do Gabinete da Igualdade do MDN, e do Espaço, participando ativamente na elaboração da Estratégia da Defesa Nacional para o Espaço 2020-2030 e respetivo plano de ação. Acompanhou também o processo de reforma da estrutura superior das Forças Armadas, com especial atenção para as matérias da Ciberdefesa e do Espaço.

Assinalo, ainda, a sua colaboração ativa na preparação e condução da Presidência Portuguesa da União Europeia, onde acompanhou os exigentes temas da segurança marítima, ambiente e ameaças híbridas, incluindo no âmbito da Bússola Estratégica da União Europeia, e o seu contributo para o processo de revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.

Pela sua proatividade, incansável vontade de melhoria, organização e cordialidade, bem como pelo excelente relacionamento institucional e pessoal que sempre revelou, dentro do meu Gabinete e com as diferentes entidades nacionais e internacionais com quem trabalhou, expresso o meu público reconhecimento à Prof.ª Doutora Licínia Simão, considerando que a sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, à Prof.ª Doutora Licínia Maria dos Santos Simão.

15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).