Declaração de Retificação n.º 464/2022 — Retifica o Aviso n.º 6012/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 6012/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2022
Para os devidos efeitos torna-se público que o Aviso n.º 6012/2022, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 57 de 22 de março de 2022, foi publicado com inexatidão que assim se retifica.
Onde se lê, no n.º 10.1.2, « Ref. B - prova de conhecimentos»:
«A prova de conhecimentos terá uma natureza prática e terá uma duração de 30 minutos, visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos prática é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.»
deve ler-se:
«A prova de conhecimentos terá uma natureza teórica, e terá a duração total de 90 minutos, fixando-se como legislação de enquadramento para os temas objeto da prova:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública);
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Constituição da Republica Portuguesa, título viii, poder local, capítulo i, «Princípios gerais», artigos 235.º a 243.º
Durante a realização da prova de conhecimentos, é permitida apenas a consulta da legislação, sem anotações, devendo os/as candidatos/as interessados/as em fazer uso desta faculdade trazer cópia da mesma.»
6 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves.
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