Declaração de Retificação n.º 465/2022 — Retificação do Regulamento n.º 424/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Esperança
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Regulamento n.º 424/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2022

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Por ter saído com inexatidão o Regulamento n.º 424/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2022, retifica-se que, no artigo 5.º, onde se lê:

«d) Que o/a requerente resida na Freguesia de Esperança, no mínimo, há 6 (seis) meses, anteriores à data do nascimento da criança;»

deve ler-se:

«d) Que o/a requerente resida na Freguesia de Esperança, no mínimo, há 6 (seis) meses;»

e no artigo 8.º, onde se lê:

«A candidatura ao apoio deve ocorrer no prazo máximo de três meses, contados da data de nascimento da criança.»

deve ler-se:

«A candidatura ao apoio deve ocorrer no prazo máximo de seis meses, contados da data de nascimento da criança.»

9 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Luís Filipe Damásio Janeiro.

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