Portaria n.º 472/2022 — Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires

Tipo Portaria
Publicação 2022-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires

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Louvo a assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires pela inexcedível dedicação, competência e capacidade de trabalho reveladas no desempenho das suas funções de coordenadora do pessoal de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete.

Demonstrou elevada competência profissional, capacidade de organização, profunda lealdade e um inexcedível sentido de equipa, perante as diversas tarefas que lhe foram cometidas, nomeadamente no contexto do registo, organização processual, arquivo e pesquisa documental, dando sempre a melhor resposta e garantindo, com exemplar brio profissional, a eficácia do serviço sob sua responsabilidade. Destaca-se em particular o exigente apoio aos elementos do meu Gabinete em teletrabalho, que a situação de pandemia impôs e que, sob orientação de Helena Aires, o pessoal de apoio soube garantir com profissionalismo.

A assistente técnica Helena Aires tem demonstrado invariavelmente enorme empenho e entusiasmo na execução das suas funções e na construção de um bom ambiente de trabalho, fatores que lhe permitiram granjear o respeito e a admiração de todos os que com ela trabalham.

Pelas qualidades demonstradas, considero ser de inteira justiça dar público testemunho do meu grande apreço pela forma excecionalmente meritória como a assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade regular do Gabinete, devendo os serviços por si prestados serem reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à assistente técnica Helena Maria Garcia Santos Aires.

15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

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