Portaria n.º 478/2022 — Concede a Medalha Filantropia e Dedicação, grau prata, ao mestre José Festas, a título póstumo, pelos serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede a Medalha Filantropia e Dedicação, grau prata, ao mestre José Festas, a título póstumo, pelos serviços prestados ao Instituto de Socorros a Náufragos
O Almirante Autoridade Marítima Nacional, nos termos definidos na Portaria n.º 310/95, de 13 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 334/2013, de 14 de novembro, e no uso da competência delegada nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho n.º 759/2022, de 11 de janeiro de 2022, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro de 2022), e na sequência de proposta do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, determina o seguinte:
Artigo único
É concedida a medalha de filantropia e dedicação, grau prata, ao Mestre José Festas, a título póstumo, pelos, muito importantes, serviços prestados ao Instituto de Socorros a Náufragos.
30-03-2022. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).