Portaria n.º 481/2022 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2022-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à «aquisição de serviços de virtualização Citrix on-prem RNSI de aplicações e 2000 postos de trabalho»

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Encontra-se criado um instrumento comunitário estratégico de mitigação do impacto económico e social da crise, capaz de promover a convergência económica e a resiliência das economias da União Europeia, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e para responder aos desafios da dupla transição para uma sociedade mais ecológica e digital, denominado Next Generation EU;

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) já contratualizou com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do investimento TD-C19-i04.02 designado por «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI», enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

Considerando que nesse âmbito se enquadra o investimento referente à aquisição de serviços de virtualização Citrix on-prem RNSI de aplicações e 2000 postos de trabalho, exclusivamente financiada pelo PRR, o qual foi proposto e se encontra aprovado, pelo que é necessário lançar o respetivo procedimento aquisitivo, com um preço base de (euro) 2 439 000,00, e uma execução plurianual abrangendo os anos de 2022 a 2025;

Conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o «Regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência», a assunção e reprogramação de encargos plurianuais ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos plurianuais objeto da presente portaria estão previamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais e são obrigatoriamente mantidos atualizados, de acordo com os procedimentos definidos pela DGO;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção e de reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à «aquisição de serviços de virtualização Citrix on-prem RNSI de aplicações e 2000 postos de trabalho», até ao montante máximo de (euro) 2 439 000,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil euros), acrescido do IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a)

2022 - (euro) 609 750,00;

b)

2023 - (euro) 609 750,00;

c)

2024 - (euro) 609 750,00;

d)

2025 - (euro) 609 750,00.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna (SGMAI).

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

18 de abril de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

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