Portaria n.º 482/2022 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 151/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de…

Tipo Portaria
Publicação 2022-04-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Ministra da Saúde e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 151/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2017

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O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., foi autorizado a proceder à contratação de serviços de arquitetura, manutenção e desenvolvimento de sistemas de informação para o período de 2017 a 2019, mediante a Portaria n.º 151/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2017.

Por motivos relacionados com o atraso no início de vigência do contrato (o qual só produziu efeitos a partir de 01/02/2018) e a complexidade de alguns dos projetos a desenvolver neste âmbito (com o subsequente atraso na integral execução do objeto contratual em referência), verifica-se a necessidade de ajustar o período de execução financeira do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 151/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2 877 742,00 EUR (dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil, setecentos e quarenta e dois euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a contratação de serviços de arquitetura, manutenção e desenvolvimento de sistemas de informação.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2018: 1 462 137,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019: 1 223 025,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: 192 580,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de abril de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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