Declaração de Retificação n.º 483/2022 — Retifica o Edital n.º 38/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de janeiro de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Santarém
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 38/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de janeiro de 2022

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Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 38/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de janeiro de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 64-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 27 de janeiro de 2022, referente ao concurso documental interno de promoção para um professor coordenador da área disciplinar de Informática, da Escola Superior de Gestão e Tecnologia, do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:

a)

No n.º 13 do edital, onde se lê:

«Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global, que o Júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar para que é aberto o concurso, cumulativamente com a apresentação pelo candidato de, pelo menos, dois artigos publicados ou aceites definitivamente para publicação, na área em que é aberto o concurso, em revistas científicas, com fator de impacto atribuído pela Clarivate Analytics (publicado no Journal Citation Reports), indexadas na Web of Science ou na Scopus.»

deve ler-se:

«Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a aprovação por mérito absoluto será feita com base no mérito do currículo global dos candidatos, que a maioria dos membros do júri considere, de forma fundamentada, possuir nível científico e pedagógico, e outras atividades desenvolvidas, compatível com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso.»

b)

No n.º 14.6, alínea b), do edital, onde se lê:

«CF = 0,5 DTC (0,2 FA + 0,2 PID + 0,4 PC + 0,2 OAT) + 0,3 CP (0,7 EDD + 0,3 EMP) + 0,2 OAR»

deve ler-se:

«CF = 0,4 DTC (0,2 FA + 0,2 PID + 0,4 PC + 0,2 OAT) + 0,4 CP (0,7 EDD + 0,3 EMP) + 0,2 OAR»

16 de maio de 2022. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

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