Portaria n.º 496/2022 — Participação nacional na tailored Forward Presence (tFP) em 2022 - Roménia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Participação nacional na tailored Forward Presence (tFP) em 2022 - Roménia
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) concordou, na Cimeira de Varsóvia em 2016, reforçar a presença militar daquela organização na parte oriental do território da Aliança, de forma a melhorar a sua postura de dissuasão e defesa.
De modo a conformar esta medida surgiu a enhanced Foward Presence com caráter defensivo, proporcional, dissuasor e alinhado com os compromissos internacionais face a potenciais agressões provenientes daquele quadrante geopolítico.
A OTAN também desenvolveu a tailored Forward Presence (tFP), que se materializa no destacamento de forças multinacionais para o flanco sudoeste do território da Aliança, que contribuem para reforçar a postura de dissuasão e defesa daquela, bem como a sua capacidade de resposta.
Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na tFP, em 2022.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na tFP, no âmbito da OTAN.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a tFP da OTAN, em 2022, até quatro militares, para exercer funções no Quartel-General da Brigada Multinacional Sudeste (HQ MNBde-SE) e no Quartel-General da Divisão Multinacional Sudeste (HQ MND-SE), ambos na Roménia, por um ano.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional prevista no número anterior são suportados por dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.
4 - A presente portaria revoga a Portaria n.º 209/2021, de 17 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2021.
5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
5 de abril de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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