Portaria n.º 497/2022 — Participação nacional na missão enhanced Vigilance Activity (eVA) em 2022 - Roménia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Participação nacional na missão enhanced Vigilance Activity (eVA) em 2022 - Roménia
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) concordou, na Cimeira de Varsóvia em 2016, reforçar a presença militar daquela organização na parte oriental do território da Aliança, de forma a melhorar a sua postura de dissuasão e defesa.
De modo a conformar esta medida surgiu a enhanced Foward Presence com caráter defensivo, proporcional, dissuasor e alinhado com os compromissos internacionais face a potenciais agressões provenientes daquele quadrante geopolítico.
Na sequência da invasão da Ucrânia, a OTAN decidiu reforçar a defesa da sua fronteira sudeste, através da missão enhanced Vigilance Activity (eVA), demonstrando coesão na proteção, dissuasão e, se necessário, defesa dos membros da Aliança.
Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na eVA, em 2022.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na eVA, no âmbito da OTAN.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão eVA da OTAN, em 2022, na Roménia, por um período previsível de 12 (doze) meses:
1 (uma) Companhia do Exército, com efetivo de até 220 (duzentos e vinte) militares;
1 (uma) Unidade de Ground-Based Air Defence (defesa aérea a partir de terra), equipada com mísseis terra-ar Stinger e constituída por até 22 militares;
1 (uma) Unidade Tarefa de Operações Especiais, a rodar entre a Marinha e o Exército, constituída por até 20 (vinte) militares.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional prevista no número anterior são suportados por dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.
4 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
5 de abril de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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