Portaria n.º 501/2022 — Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais…

Tipo Portaria
Publicação 2022-05-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços de controlo de pragas (desbaratização/desratização)

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Considerando que Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), pretende lançar um procedimento para a contratação de uma aquisição de serviços para controlo de pragas (desbaratização/desratização), para um período de 48 meses;

Considerando que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que tal necessidade tem como finalidade a manutenção das instalações com níveis de segurança, por questões de higiene e saúde pública, no que respeita ao controlo de pragas, adequado aos serviços prestados, nomeadamente nas instalações afetas ao Instituto, de modo a fazer face às necessidades da totalidade das instalações do Instituto;

Considerando que o procedimento mencionado em causa tem um preço base de (euro) 39 200, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e tem execução financeira plurianual, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o IMT, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de serviços de controlo de pragas (desbaratização/desratização), por um período de 48 meses, até ao montante global de (euro) 39 200, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Em 2022: (euro) 9800, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023: (euro) 9800, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: (euro) 9800, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: (euro) 9800, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IMT, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 9 de março de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

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