Portaria n.º 512/2022 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 424/2021, de 29 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 424/2021, de 29 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro de 2021
Pela Portaria n.º 424/2021, de 29 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro de 2021, foi a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de serviços de manutenção e suporte do licenciamento ORACLE.
Considerando que a aquisição dos referidos serviços permite evitar o risco de indisponibilidade ou incompatibilidade entre sistemas e, simultaneamente, potenciar a redução dos tempos de resposta e a reposição do serviço em caso de falha, através de um mesmo fabricante, veio a revelar-se necessário ajustar o montante financeiro do encargo autorizado e alterar a sua distribuição.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 424/2021, de 29 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de serviços de manutenção e suporte do licenciamento ORACLE, até ao montante de 8 885 438,46 EUR (oito milhões oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito euros e quarenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 1 870 438,46 EUR;
2023: 3 495 000,00 EUR;
2024: 3 520 000,00 EUR.»
2 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
3 de maio de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 2 de maio de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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