Declaração de Retificação n.º 517/2022 — Retifica o Edital n.º 579/2022, de 6 de maio

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ordem dos Advogados
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 579/2022, de 6 de maio

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Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2022, o Edital n.º 579/2022, retifica-se que, no segundo parágrafo, onde se lê:

«Tal medida de suspensão iniciou a produção dos seus efeitos em 21 de abril de 2022.»

deve ler-se:

«Tal medida de suspensão será aplicada após o levantamento da suspensão da sua inscrição, situação em que presentemente se encontra.»

25 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra Bordalo Gonçalves.

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