Portaria n.º 522/2022 — Atribuição do Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribuição do Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA)
A atribuição do Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulado pelo Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, a qual se faz por portaria da Ministra da Defesa Nacional, mediante proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Por deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional de 22 de março de 2022, foi constituído o 1.º contingente nacional, no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA), para a Roménia.
A atribuição do Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional foi proposta à Ministra da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional ao 1.º contingente nacional, no âmbito das enhanced Vigilance Activities (eVA).
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
3 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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