Declaração de Retificação n.º 526/2022 — Retificação ao Louvor n.º 1000/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação ao Louvor n.º 1000/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022
Para os devidos efeitos, declara-se que o Louvor n.º 1000/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte B, n.º 32, de 24 de maio de 2022, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
Onde se lê:
«Ao cessar funções como Presidente da Assembleia da República, é-me grato louvar Raquel Maria Teixeira da Silva, secretária do meu Gabinete, desde a XIII Legislatura, pela lealdade, solicitude, disponibilidade e dedicação com que sempre desempenhou as suas funções, contribuindo, assim, para o excelente trabalho realizado.
23 de março de 2022. - O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
deve ler-se:
«Ao cessar funções como Presidente da Assembleia da República, é-me grato louvar a Dr.ª Raquel Maria Teixeira da Silva, secretária do meu Gabinete, desde a XIII Legislatura, pela lealdade, solicitude, disponibilidade e dedicação com que sempre desempenhou as suas funções, contribuindo, assim, para o excelente trabalho realizado.
23 de março de 2022. - O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
26 de maio de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).