Portaria n.º 532/2022 — Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de «limpeza em instalações administrativas e oficinais, veículos ferroviários e remoção de graffitis»
A CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação da prestação de serviços para «limpeza em instalações administrativas e oficinais, veículos ferroviários e remoção de graffitis».
Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foi concedida pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, através da Portaria n.º 442/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2022, a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados e para a repartição de encargos plurianuais associados à referida prestação de serviços, num total de (euro) 16 922 586,67, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2022 a 2024.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2024, tem agora uma estimativa de conclusão em 2025, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2022 a 2025.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, ao abrigo da competência delegada, e de acordo com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à prestação de serviços de «limpeza em instalações administrativas e oficinais, veículos ferroviários e remoção de graffitis» até ao montante global de (euro) 16 922 586,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2022: (euro) 1 990 892,55, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 5 972 677,65, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 5 972 677,65, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: (euro) 2 986 338,82, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - É revogada a Portaria n.º 442/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2022.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de maio de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
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