Portaria n.º 534/2022 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 512/2019, publicada no Diário da…

Tipo Portaria
Publicação 2022-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 512/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 19 de agosto de 2019

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O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., foi autorizado a assumir o encargo plurianual respeitante à construção e apetrechamento do Hospital Pediátrico Integrado, nos anos de 2019 a 2021, pelo período de 36 meses, mediante a Portaria n.º 512/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 19 de agosto de 2019.

Por motivos relacionados com a necessária validação da conformidade inerente ao encerramento das contas finais da empreitada, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 512/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 19 de agosto de 2019, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2019: 43 764,19 EUR;

2020: 4 937 206,52 EUR;

2021: 15 253 565,30 EUR;

2022: 2 265 463,99 EUR.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de maio de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

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