Declaração de Retificação n.º 534/2022 — Retifica o Despacho n.º 5025/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 5025/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril
Retificação ao Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, o Despacho n.º 5025/2022, que aprova o Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional, em específico o seu n.º 1 do artigo 8.º, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
«A elaboração e correção de cada exame é da responsabilidade de um júri, composto por um mínimo de três docentes, nomeados por despacho reitoral, ouvida(s) a(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo curso, que devem igualmente indicar e garantir os vigilantes necessários para a realização dos exames.»
deve ler-se:
«A elaboração e correção de cada exame é da responsabilidade de um júri, composto por um mínimo de três docentes, nomeados por despacho reitoral, ouvida(s) a(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pela área científica sobre a qual a prova incide, que devem igualmente indicar e garantir os vigilantes necessários para a realização dos exames.»
24 de maio de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
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