Declaração de Retificação n.º 534/2022 — Retifica o Despacho n.º 5025/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade dos Açores - Reitoria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 5025/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril

Histórico de alterações JSON API

Retificação ao Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional

Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, o Despacho n.º 5025/2022, que aprova o Regulamento dos Exames Escritos do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional, em específico o seu n.º 1 do artigo 8.º, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:

Onde se lê:

«A elaboração e correção de cada exame é da responsabilidade de um júri, composto por um mínimo de três docentes, nomeados por despacho reitoral, ouvida(s) a(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo curso, que devem igualmente indicar e garantir os vigilantes necessários para a realização dos exames.»

deve ler-se:

«A elaboração e correção de cada exame é da responsabilidade de um júri, composto por um mínimo de três docentes, nomeados por despacho reitoral, ouvida(s) a(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pela área científica sobre a qual a prova incide, que devem igualmente indicar e garantir os vigilantes necessários para a realização dos exames.»

24 de maio de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).