Portaria n.º 547/2022 — Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para proceder à repartição de encargos destinados…

Tipo Portaria
Publicação 2022-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para proceder à repartição de encargos destinados à aquisição de equipamentos de proteção individual florestais de forma a aumentar a capacidade da resposta operacional da Guarda Nacional Republicana

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Os equipamentos de proteção individual (EPI) florestais constituem-se como recursos fundamentais para aumentar a capacidade da resposta operacional da Guarda Nacional Republicana (GNR), estando a sua aquisição enquadrada na componente C8 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.

Considerando que, nesse âmbito, a GNR pretende lançar um procedimento para contratualizar a aquisição de EPI florestais, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assegurar o seu cumprimento;

Considerando que se encontra previsto um investimento de 3 012 900,00 (euro) (três milhões, doze mil e novecentos euros), suportado integralmente por verbas do PRR:

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 3 012 900,00 (euro) (três milhões, doze mil e novecentos euros), para execução do contrato no âmbito do Programa MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios - submedida «Aumentar a capacidade da resposta operacional da GNR», designadamente com a aquisição de EPI florestais.

2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2022 - 1 004 300,00 EUR;

2023 - 1 004 300,00 EUR;

2024 - 1 004 300,00 EUR.

3 - Estabelecer que o montante fixado para os anos de 2023 e 2024 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, sendo exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C8 - Florestas, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

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