Declaração de Retificação n.º 548/2022 — Retificação do Edital n.º 702/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Edital n.º 702/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 702/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, referente à abertura do procedimento de classificação como de interesse municipal do edifício do Museu Municipal, Biblioteca e Auditório Municipais, sito na Rua Calouste Gulbenkian, freguesia de Buarcos e S. Julião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, é objeto de retificação nos seguintes termos:
No sumário, onde se lê:
«Abertura do procedimento de Classificação de Interesse Municipal do edifício do Museu, Biblioteca e Auditório Municipais, sito em Rua Calouste Gulbenkian, freguesia de Buarcos e S. Julião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra.»
deve ler-se:
«Abertura do procedimento de Classificação como de interesse municipal do Edifício do Museu Municipal Santos Rocha, Biblioteca Pública Municipal Pedro Fernandes Tomás e Auditório Municipal, sito na Rua Calouste Gulbenkian, freguesia de Buarcos e S. Julião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra.»
No segundo parágrafo, onde se lê:
«O imóvel em Vias de Classificação e os imóveis localizados na Zona Geral de Proteção (50 metros contados a partir dos limites externos do edifício) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º d Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro.»
deve ler-se:
«O imóvel em Vias de Classificação fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 37.º, 42.º e 45.º da referida lei e o n.º 2. do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro.»
26 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).