Declaração de Retificação n.º 548/2022 — Retificação do Edital n.º 702/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município da Figueira da Foz
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Edital n.º 702/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 702/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, referente à abertura do procedimento de classificação como de interesse municipal do edifício do Museu Municipal, Biblioteca e Auditório Municipais, sito na Rua Calouste Gulbenkian, freguesia de Buarcos e S. Julião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, é objeto de retificação nos seguintes termos:

No sumário, onde se lê:

«Abertura do procedimento de Classificação de Interesse Municipal do edifício do Museu, Biblioteca e Auditório Municipais, sito em Rua Calouste Gulbenkian, freguesia de Buarcos e S. Julião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra.»

deve ler-se:

«Abertura do procedimento de Classificação como de interesse municipal do Edifício do Museu Municipal Santos Rocha, Biblioteca Pública Municipal Pedro Fernandes Tomás e Auditório Municipal, sito na Rua Calouste Gulbenkian, freguesia de Buarcos e S. Julião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra.»

No segundo parágrafo, onde se lê:

«O imóvel em Vias de Classificação e os imóveis localizados na Zona Geral de Proteção (50 metros contados a partir dos limites externos do edifício) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º d Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro.»

deve ler-se:

«O imóvel em Vias de Classificação fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 37.º, 42.º e 45.º da referida lei e o n.º 2. do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro.»

26 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.

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