Portaria n.º 550/2022 — Autoriza o Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços…

Tipo Portaria
Publicação 2022-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Ministra da Saúde e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de remodelação da consulta externa do Hospital de Abrantes

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O Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de remodelação da Consulta Externa do Hospital de Abrantes, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 14 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 500 000 EUR (um milhão e quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de remodelação da consulta externa do Hospital de Abrantes.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: 450 000 EUR;

2023: 1 050 000 EUR.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

6 de junho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 2 de junho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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