Portaria n.º 552/2022 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a assumir os encargos orçamentais…

Tipo Portaria
Publicação 2022-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software - iniciativas planeadas no âmbito dos benefícios de desemprego, parentalidade, doença, abono de família e pré-natal, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos

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O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições, o II, I. P. pretende proceder ao desenvolvimento e disponibilização de serviços digitais de nova geração, centrados na resposta às reais necessidades de cidadãos e empresas, e na simplificação do seu relacionamento com a Segurança Social, sendo necessário, para tal, avançar-se com esses trabalhos, previstos no âmbito do projeto que incide sobre os subsistemas aplicacionais de suporte aos benefícios desemprego, parentalidade, doença, abono de família e pré-natal.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos serviços mencionados, com vigência de 12 meses e possibilidade de duas renovações pelo período de 12 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro) 8 775 360,00 (oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A contratação dos serviços mencionados integra o Plano de Recuperação e Resiliência, enquadrando-se a despesa no Eixo 1 - Reorganização da conceção do sistema de Segurança Social e modernização do Sistema de Informação da Segurança Social, Subinvestimento 1.1.4 - Transição Digital SS/PTSS Nova Geração/Simplificação, desmaterialização e automação de Prestações Sociais.

A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, depende de autorização conferida por portaria.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de locação e aquisição de bens e serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software - iniciativas planeadas no âmbito dos benefícios de desemprego, parentalidade, doença, abono de família e pré-natal, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de desenvolvimento de software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e gestão de projeto em plataforma J2EE) e Lote 1 (Serviços de testes e acreditação de software), cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 8 775 360,00 (oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2022: (euro) 1 595 520,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos e vinte euros);

2023: (euro) 2 925 120,00 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil e cento e vinte euros);

2024: (euro) 2 925 120,00 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil e cento e vinte euros);

2025: (euro) 1 329 600,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e seiscentos euros).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático, e encontram-se devidamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais da Direção-Geral do Orçamento.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

31 de maio de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

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