Portaria n.º 557/2022 — Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para proceder à repartição de encargos destinados…

Tipo Portaria
Publicação 2022-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para proceder à repartição de encargos destinados à aquisição de serviços que permitam a realização de ações de formação

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O reforço nas ações de formação a ministrar pela Escola Nacional de Bombeiros (ENB) constituiu-se como recurso fundamental para aumentar a qualificação dos operacionais que intervêm no combate aos incêndios rurais, estando a aquisição destes serviços enquadrada na componente C8 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.

Considerando que, nesse âmbito, a ENB pretende lançar um procedimento para contratualizar a aquisição de serviços que permitam a realização de ações de formação para 3300 operacionais que intervêm no combate aos incêndios rurais, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assegurar o seu cumprimento.

Considerando que se encontra previsto um investimento de 607 800 (euro) (seiscentos e sete mil e oitocentos euros) suportado integralmente por verbas do PRR.

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 607 800 (euro) (seiscentos e sete mil e oitocentos euros), para execução do contrato no âmbito do Programa «MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios» - submedida «Reforçar a qualificação dos operacionais que intervêm no combate aos incêndios rurais», destinado à aquisição de serviços que permitam a realização de ações de formação para 3300 operacionais que intervêm no combate aos incêndios rurais.

2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2022 - 407 800 (euro);

2023 - 200 000 (euro).

3 - Estabelecer que o montante fixado para o ano de 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, sendo exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C8 - Florestas, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

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