Portaria n.º 559/2022 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 717/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro…

Tipo Portaria
Publicação 2022-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 717/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021

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O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., foi autorizado a assumir o compromisso plurianual referente à aquisição de material de oftalmologia com colocação de equipamentos, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, distribuídos nos anos de 2021-2024, mediante a Portaria n.º 717/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021.

Por motivo relacionado com a tramitação do procedimento concursal, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Adicionalmente, do procedimento resultou um ajustamento no montante do encargo, pelo que se torna necessário rever a referida Portaria, de forma a adaptá-la à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 717/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de material de oftalmologia, com colocação de equipamentos, até ao montante de (euro) 563 890,00 (quinhentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: (euro) 159 463,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: (euro) 187 230,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: (euro) 187 230,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: (euro) 29 967,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de junho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

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