Portaria n.º 560/2022 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 62/2018, publicada no Diário da…

Tipo Portaria
Publicação 2022-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 62/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2018

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A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do desenvolvimento dos procedimentos concursais para a conceção e projeto do Hospital de Proximidade do Seixal pelos anos de 2018 e 2019, mediante a Portaria n.º 62/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2018, tendo sido autorizado o reescalonamento para os anos de 2020 e 2021 através da Portaria n.º 590/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2020.

Diversos motivos, relacionados com o procedimento administrativo, determinaram a impossibilidade de se dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado e reescalonado pelas referidas Portarias, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 62/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2018, tendo sido autorizado o reescalonamento através da Portaria n.º 590/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2020, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022: (euro) 275 000;

2023: (euro) 725 000.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de junho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

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