Portaria n.º 563/2022 — Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à repartição de encargos, no…

Tipo Portaria
Publicação 2022-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à repartição de encargos, no âmbito da contratação de equipa de fiscalização residente para acompanhar a obra de construção do novo edifício para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja

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Nos termos da sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., tem por missão a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça e a gestão do património afeto à área da justiça, das infraestruturas e recursos tecnológicos.

É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituam o património imobiliário afeto à área governativa da justiça, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação das respetivas instalações.

Neste âmbito, na sequência do procedimento para a construção de um novo edifício para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, o qual prevê um prazo de 18 meses para a execução da obra, torna-se necessário contratar uma equipa de fiscalização residente para acompanhar a obra de construção, pelo que deve proceder-se desde já ao lançamento do competente procedimento.

Assim:

Considerando que o contrato a celebrar abrange os anos civis de 2022 e 2023;

Considerando que é necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar naqueles anos económicos;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a abertura de procedimentos que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º — Repartição de encargos

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços a celebrar, no âmbito da contratação de equipa de fiscalização residente para acompanhar a obra de construção do novo edifício para instalação do Juízo de Família e Menores, do Juízo do Trabalho, do Juízo Local Cível da Comarca de Beja e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, no montante máximo de (euro) 178 412,00 (cento e setenta e oito mil e quatrocentos e doze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a)

Em 2022 - (euro) 56 341,00 (cinquenta e seis mil e trezentos e quarenta e um euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b)

Em 2023 - (euro) 122 071,00 (cento e vinte e dois mil e setenta e um euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º — Acréscimo de saldo

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

Artigo 3.º — Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de junho de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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