Portaria n.º 572/2022 — Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos orçamentais previstos na Portaria n.º 36/2022, de 12 de janeiro
Nos termos da Portaria n.º 36/2022, de 12 de janeiro, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), ficou autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de apoio à gestão de infraestruturas e equipamentos tecnológicos, até ao montante de (euro) 6 362 496,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Contudo, por vicissitudes várias, nomeadamente a revogação de um dos lotes colocados a concurso, importa proceder à alteração da programação inicial que consta da aludida Portaria n.º 36/2022, de 12 de janeiro, não implicando, contudo, qualquer alteração do valor global, mas tão-só do período temporal respetivo.
Assim, considerando que a contratação a celebrar pelo IGFEJ, I. P., acarreta encargos orçamentais no período entre 2022 e 2025, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências delegadas nos termos da alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 7122/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º — Reprogramação de encargos
1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação de encargos previstos e autorizados através da Portaria n.º 36/2022, de 12 de janeiro, decorrentes do(s) contrato(s) de prestação de serviços de apoio à gestão de infraestruturas e equipamentos tecnológicos, no montante máximo de (euro) 6 362 496,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos nos seguintes termos:
Em 2022 - (euro) 1 303 008,00 (um milhão, trezentos e três mil e oito euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
Em 2023 - (euro) 2 120 832,00 (dois milhões, cento e vinte mil, oitocentos e trinta e dois euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
Em 2024 - (euro) 2 120 832,00 (dois milhões, cento e vinte mil, oitocentos e trinta e dois euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
Em 2025 - (euro) 817 824,00 (oitocentos e dezassete mil, oitocentos e vinte e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., financiados integralmente pelo PRR, referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º — Acréscimo de saldo
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas dos montantes não executados nos anos anteriores.
Artigo 4.º — Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do IGFEJ, as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação das minutas dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos que vierem a ser celebrados.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
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