Declaração de Retificação n.º 573/2022 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 11847/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso (extrato) n.º 11847/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2022

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Por ter saído com inexatidão, procede-se à seguinte alteração ao Aviso (extrato) n.º 11847/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2022. Assim, retifica-se que onde se lê:

«8.4 - Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, tendo preferência na ordenação final, sucessivamente, os candidatos que:

a)

Se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais;

b)

Detenham a categoria para a qual foi aberto o procedimento concursal;

c)

Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado;

d)

Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem no CHTMAD;

e)

Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem nos Cuidados de Saúde Primários;

f)

Detenham habilitação académica de grau mais elevado;

g)

Possuam classificação final mais elevada na especialidade em enfermagem;

h)

Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em enfermagem;

i)

Tenham terminado primeiro a especialização em enfermagem.»

deve ler-se:

«8.4 - Em situações de igualdade de valoração serão aplicados os critérios de desempate definidos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho. Persistindo a igualdade, o júri delibera aplicar sucessivamente os seguintes critérios:

a)

Tenham concluído há mais tempo a especialização em enfermagem;

b)

Tenham mais tempo de exercício profissional em enfermagem nos cuidados de saúde diferenciados;

c)

Tenham mais tempo de experiência profissional no CHTMAD;»

09-06-2022. - O Diretor do Serviço e Gestão de Recursos Humanos, Dr. Miguel Taveira Maravilha.

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