Declaração de Retificação n.º 581/2022 — Retifica o Despacho n.º 1472/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Santa Cruz
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 1472/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro de 2022

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Por ter saído com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro de 2022, o Despacho n.º 1472/2022, referente à alteração ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, mediante declaração desta entidade, assim se retificam:

No anexo i, capítulo iii, artigo 17.º, alínea b), onde se lê:

«[...]

b)

4 unidades orgânicas flexíveis, que constituem serviços de apoio e cuja legislação prevê a dependência direta do/a Presidente da Câmara, sem possibilidade de serem integradas em unidades orgânicas nucleares:

i)

Gabinete de Apoio à Presidência

ii) Companhia de Bombeiros Sapadores

iii) Serviço Municipal de Proteção Civil

iv) Serviço Municipal de Veterinária"

deve ler-se:

«[...]

b)

5 unidades orgânicas flexíveis, que constituem serviços de apoio e cuja legislação prevê a dependência direta do/a presidente da Câmara, sem possibilidade de serem integradas em unidades orgânicas nucleares:

i)

Gabinete de Apoio à Presidência;

ii) Gabinete de Apoio à Vereação;

iii) Companhia de Bombeiros Sapadores;

iv) Serviço Municipal de Proteção Civil;

v)

Serviço Municipal de Veterinária.»

No capítulo iv, secção i, o artigo 18.º passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

Gabinete de Apoio à Presidência

1 - O presidente da Câmara Municipal é coadjuvado, no exercício das suas funções, por vereadores, e apoiado por um gabinete próprio, designado Gabinete de Apoio à Presidência (GAP).

2 - Integram o Gabinete de Apoio à Presidência, o/a chefe do Gabinete e o/a adjunto/a designados/as para o efeito, nos termos da lei.

3 - O Gabinete de Apoio à Presidência é dirigido pelo/a chefe de gabinete e constitui a estrutura de apoio e assessoria direta ao presidente da Câmara, competindo-lhe:

a)

Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria, secretariados, protocolos da Presidência, bem como assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município;

b)

Assessorar o presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação político-administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

c)

Organizar a agenda do presidente e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo mesmo;

d)

Assegurar o apoio administrativo e de secretariado, sempre que designado ou na ausência de um membro do GAV, aos órgãos municipais, nomeadamente no que respeita à realização das sessões e reuniões do órgão executivo e deliberativo, respetivamente;

e)

Prestar o competente apoio técnico político e de secretariado;

f)

Organizar e/ou colaborar nos eventos que carecem de tratamento protocolar;

g)

Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao município;

h)

Compilar e organizar a informação para divulgação à comunicação social;

i)

Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social com interesse para a Câmara e arquivar;

j)

Organizar dossiers temáticos para distribuição pela comunicação social, na sequência de intervenções do presidente da Câmara;

k)

Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;

l)

Coordenar a atividade de apoio às cerimónias e atos oficiais do município;

m)

Promover, sempre que necessário, a articulação entre as unidades orgânicas na direta dependência do presidente da Câmara;

n)

Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia, nas áreas da competência do presidente da Câmara, quando não diretamente dependentes de uma unidade orgânica;

o)

Preparação de todas as peças processuais inerentes à contratação pública de aquisição de serviços/bens necessários ou sob a alçada do GAP, em articulação com as diretrizes internas municipais;

p)

O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

4 - O presidente pode delegar funções de coordenação e organização, no âmbito dos serviços e gabinetes que, diretamente, dele dependem.»

No capítulo iv, secção i, introduz-se o artigo 18.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 18.º-A

Gabinete de Apoio à Vereação

1 - O Gabinete de Apoio à Vereação é o gabinete de apoio pessoal aos vereadores, sendo a estrutura de apoio direto no desempenho das suas funções, com a composição estabelecida por lei, ao qual compete, em geral:

a)

Assessorar técnica e administrativamente a vereação da Câmara Municipal, designadamente nos domínios de secretariado, da informação e relações-públicas, de ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia, e definições de políticas locais;

b)

Assegurar a representação dos vereadores nos atos que estes determinarem;

c)

Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas;

d)

Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;

e)

Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;

f)

Receber os munícipes em representação dos vereadores, se assim for delegado;

g)

Exercer, relativamente aos gabinetes de assessoria e aos conselhos e comissões municipais as competências de coordenação e supervisão que forem delegadas;

h)

Coordenar ou acompanhar projetos de cooperação internacional, ajuda humanitária e de cooperação intermunicipal;

i)

Gerir a agenda do Salão Nobre dos Paços do Concelho;

j)

Assegurar, sempre que necessário, o apoio administrativo e de secretariado aos órgãos municipais, nomeadamente no que respeita à realização das sessões e reuniões do órgão executivo e deliberativo, respetivamente;

k)

Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos municipais;

l)

Garantir a atualização (na parte informativa) do site oficial da autarquia e efetuar a divulgação da informação sobre o Concelho de Santa Cruz e serviços da Câmara;

m)

Coordenar a atividade de apoio às cerimónias e atos oficiais do município;

n)

Promover a publicação e afixação de documentos nos diários oficiais e demais entidades externas, bem como o envio para publicação no sítio oficial da Autarquia, nas áreas da competência dos vereadores, quando não delegado numa unidade orgânica.

2 - Além das competências previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.»

28 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa.

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